STJ AREsp 3060239
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Agravo em Recurso Especial. Súmulas 7 do STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não refutou, de forma específica, o óbice da Súmula 7, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada de forma específica e que a matéria discutida seria de direito, afastando-se a restrição da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentado pela parte agravante refutou, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em recurso especial deve refutar, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sendo insuficiente a mera repetição das razões do apelo ou a impugnação genérica. 5. No caso concreto, a decisão de inadmissibilidade apontou dois óbices autônomos e suficientes para obstar o seguimento do recurso especial: a Súmula 83/STJ e a Súmula 7/STJ. 6. O agravante não refutou, com a necessária especificidade, o óbice da Súmula 7/STJ, que veda a análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 7. As alegações genéricas e abstratas do agravante, como a afirmação de que a discussão se limitaria à matéria de direito ou que haveria revaloração jurídica, não são suficientes para afastar a constatação de que o acolhimento das teses recursais demandaria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório dos autos. 8. A análise da intenção do agente, elemento subjetivo do tipo penal, está intimamente ligada ao contexto fático e probatório do caso concreto, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 9. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve refutar, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sendo insuficiente a mera repetição das razões do apelo ou a impugnação genérica. 2. A Súmula 7/STJ veda a análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 3. A análise da intenção do agente, elemento subjetivo do tipo penal, está intimamente ligada ao contexto fático e probatório do caso concreto, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LAZARO DA SILVA em face de decisão proferida, às fls. 393-394, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Nas razões do agravo, às fls. 399-416, a parte recorrente argumenta, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada de forma específica e nítida, não se tratando de alegações genéricas. Alega que a matéria discutida é de direito, afastando-se a restrição da Súmula 7/STJ. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Agravo em Recurso Especial. Súmulas 7 do STJ. Ausência de impugnação específica. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não refutou, de forma específica, o óbice da Súmula 7, apontado na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada de forma específica e que a matéria discutida seria de direito, afastando-se a restrição da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentado pela parte agravante refutou, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, especialmente o óbice da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em recurso especial deve refutar, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sendo insuficiente a mera repetição das razões do apelo ou a impugnação genérica. 5. No caso concreto, a decisão de inadmissibilidade apontou dois óbices autônomos e suficientes para obstar o seguimento do recurso especial: a Súmula 83/STJ e a Súmula 7/STJ. 6. O agravante não refutou, com a necessária especificidade, o óbice da Súmula 7/STJ, que veda a análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 7. As alegações genéricas e abstratas do agravante, como a afirmação de que a discussão se limitaria à matéria de direito ou que haveria revaloração jurídica, não são suficientes para afastar a constatação de que o acolhimento das teses recursais demandaria o reexame aprofundado do acervo fático-probatório dos autos. 8. A análise da intenção do agente, elemento subjetivo do tipo penal, está intimamente ligada ao contexto fático e probatório do caso concreto, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 9. No presente agravo regimental, não foram apresentados argumentos aptos a ensejar a alteração da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve refutar, de maneira específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos que embasaram a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sendo insuficiente a mera repetição das razões do apelo ou a impugnação genérica. 2. A Súmula 7/STJ veda a análise de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 3. A análise da intenção do agente, elemento subjetivo do tipo penal, está intimamente ligada ao contexto fático e probatório do caso concreto, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7/STJ.Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 30.03.2023.