STJ AREsp 2911948
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 465, § 4º, E 805 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, apresentado em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado: APELAÇÕES CÍVEIS. IMOBILIÁRIO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MEIO IMPRÓPRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DOAÇÃO DE IMÓVEL. JULGAMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. HIPOTECA TORNADA SEM EFEITO. CANCELAMENTO DO GRAVAME. NECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS ENCARGOS DE ATUALIZAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. - Da simples leitura da sentença recorrida, não constato a presença de nenhuma das hipóteses do art. 1.012, §1º do CPC, não se justificando a concessão de efeito suspensivo à apelação que, por força de lei, já o possui. - De plano, é necessário reconhecer que a sentença está em conformidade com a legislação vigente. Ao ser anulada a penhora na ação de Embargos de Terceiro, devido ao reconhecimento de que o imóvel já não fazia parte do patrimônio do devedor, consequentemente, a hipoteca não mais subsistia. Portanto, cabia ao banco requerido a responsabilidade de proceder com a devida retirada desse ônus sobre o imóvel. - Tendo o percentual da condenação em honorários advocatícios sido fixado sobre o valor da causa, a correção monetária deve incidir a partir do ajuizamento. - Desprovimento do primeiro recurso e provimento do segundo apelo. Nas razões do recurso especial, a parte agravante apontou violação dos arts. 17, 188, I, 1.474 e 1.479, todos do Código Civil; e 54 da Lei 13.097/15, argumentando, em síntese, isto: (I) " (..) resta provado que o ato praticado pela não constitui ato ilícito, não havendo prejuízo a ser ressarcido, sobretudo por ter feito a cobrança da dívida em exercício regular de um direito reconhecido" (fl. 306); (II) "O Banco não se furta à atender à determinação judicial, se esta tivesse sido requerida junto aos autos corretos. Tem-se, então, que o Banco apenas exerceu seus direitos, não havendo que se falar em ilegalidade de seus atos, até porque, para existência de dano se faz mister a ocorrência de ato ilícito" (fl. 312); (III) não há que falar na condenação do ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Contrarrazões às fls. 319-324. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 465, § 4º, E 805 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.