Decisão · STJ

STJ AREsp 2957602

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARILENE CAROLINA DA COSTA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 982-986, e-STJ), que conheceu do agravo para negar provimento da ora insurgente. Na aludida decisão singular, aplicou-se o óbice da Súmula 83/STJ (não conhecimento do recurso de apelação) e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o presente agravo interno (fls. 990-998, e-STJ), no qual a agravante pugna pela roconsideração da decisão e sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 83/STJ e 568/STJ. Impugnação às fls. 1.003-1.008, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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