STJ AREsp 2826139
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação d e dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação aos dispositivos legais invocados, (ii) consonância com entendimento do STJ, e (iii) incidência da Súmula n. 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 461): APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POR INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, APLICA-SE ENTENDIMENTO PACIFICADO NA SÚMULA N.º 308 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABE ÀS RÉS, SOLIDARIAMENTE, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA. A MULTA E O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DEVEM SER DEFINIDOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDA E AMBOS OS RECURSOS DESPROVIDOS. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 478-504), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 10, 489, §1º, e 927, incisos e §1º, do CPC, 31-A, § 12, da Lei 4.591/1964 e 884 do CC, pois "o v. acórdão, equivocadamente, condenou o Recorrente ao cumprimento de obrigação que não é de sua responsabilidade" (fl. 494), quando na verdade ele é mero credor hipotecário que "não detém responsabilidade pela inexecução das obrigações contratadas pela Construtora junto ao adquirente de unidade imobiliária" (fl. 498), e (ii) art. 489, § 1º, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional. No agravo (fls. 548-573), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 581-591). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação d e dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4 . Agravo em recurso especial desprovido.