Decisão · STJ

STJ AREsp 2972424

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 994, VI, e 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTHIAN BRONSTRUP PEREIRA contra a decisão de fl. 788, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual o agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que, nos autos de ação declaratória c/c indenização por danos morais, não conheceu do seu recurso de apelação, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE APELAÇÃO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ANTE A INEXISTÊNCIA DE ATAQUE À SENTENÇA. AGRAVO INTERNO QUE REPETE AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO E APRESENTA, SOMENTE NESTE MOMENTO, ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO §1º DO ART. 1.021 DO CPC. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. INTELIGÊNCIA DO §4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que apreciou o agravo em recurso especial interposto pelo agravante deixou de conhecer do recurso especial, por considerá-lo intempestivo. Nas razões do agravo interno, o agravante alega que o recurso especial foi interposto tempestivamente e que a decisão agravada deixou de observar o recesso forense de fim de ano, previsto no art. 220 do Código de Processo Civil. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. ARTS. 994, VI, e 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É intempestivo o recurso especial que é interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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