Decisão · STJ

STJ REsp 2237197

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação declaratória de nulidade de registro imobiliário. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CONSÓRCIO CAPIM BRANCO ENERGIA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/MG. Ação: declaratória de nulidade de registro imobiliário, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de CARRIJO-DOM BOSCO AGROPECUARIA LTDA, AG LIMA INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA e JOAQUIM LUIZ LIMA FILHO, por meio da qual objetiva ver declaradas nulas alienações posteriores de imóvel que alega ser de sua propriedade. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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