Decisão · STJ

STJ REsp 2226929

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-08-07publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de fls. 381-387, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora agravante, sob os seguintes fundamentos: (i) aplicação do óbice da Súmula 7/STJ, quanto à verificação acerca da ocorrência de cerceamento de defesa no caso dos autos; e (ii) incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão da demonstração de efetiva e excepcional necessidade de cobertura do procedimento médico não previsto, nos termos dos entendimentos firmados no julgamento dos EREsps n. 1886929/SP e n. 1889704/SP, por esta Corte Superior. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 391-402, e-STJ), a parte recorrente insurge-se contra a negativa de provimento ao recurso especial, reiterando a matéria exposta nas razões do recurso especial, primeiramente, no tocante à alegação de ocorrência de cerceamento de defesa, ante ao indeferimento da prova pericial requerida; e, no mérito, acerca da legalidade da negativa de cobertura do procedimento médico solicitado nos autos, por se tratar de tratamento não previsto no rol de procedimentos e eventos obrigatórios da ANS. Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 406-410, e-STJ, com pedido de majoração de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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