STJ AREsp 3017934
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRIO JOÃO DE ANDRADE CARQUEJA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação ao fundamento aplicado na decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, consistente na incidência da Súmula 7/STJ (fls. 907-908). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não poderia manter o óbice da Súmula 7/STJ porque o que se pretende é apenas a revaloração da prova documental e a correta qualificação jurídica dos fatos, com pedido de remessa à Turma competente para exame de mérito do agravo. Sustenta o cabimento do agravo interno e requer a apreciação colegiada. Aduz, ainda, que não é caso de multa por litigância de má-fé, por se tratar de informação verdadeira, sem intuito protelatório. Impugnação ao agravo interno às fls. 922-930 na qual a parte agravada alega que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, mantendo-se, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ, além de reiterar o acerto do óbice da Súmula 7/STJ e requerer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.