STJ AREsp 2468459
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da sua ilegitimidade passiva para atuar no feito, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Para a modificação do paradigma fático, quanto a competência a justiça federal para processar o feito, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, conduta sabidamente vedada no âmbito do recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No tocante a prescrição e seu termo inicial, a decisão tem amparo na jurisprudência do STJ. Além disso a definição do termo inicial da prescrição demandaria o revolvimento do suporte probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VOTORANTIM CIMENTOS S.A. E OUTROS, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 2.229-2.233, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial das ora insurgentes. O apelo extremo, fundamentado nas alínea s "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 1.182, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZOS ACARRETADOS POR DANO AMBIENTAL GERADO PELA HIDRELÉTRICA DA PEDRA DO CAVALO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADA. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO E DA ANEEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2º VARA CÍVEL E COMERCIAL. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. TEORIA DA ACTION NATA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. ART. 373, §1 º,DO CPC. INCUMBE ÀS RÉS A COMPROVAÇÃO DA INOCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL E DA INEXISTÊNCIA DE IMPACTOS NA REGIÃO. INCUMBE AOS AUTORES A DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA E AS PERDAS PATRIMONIAIS EXPERIMENTADAS. PRELIMINARES AFASTADAS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Os embargos de declaração foram acolhidos sem efeitos modificativos (fls. 1.520-1.565, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, as recorrente s aponta m, além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 45, 489, 1.022 do CPC, e 189, 206, § 3º, V, do CC. Sustentam, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca de sua ilegitimidade passiva para atuar na demanda; b) a ocorrência de prescrição, em razão do transcurso do prazo de 3 anos, para a pretensão reparatória, entre a ciência inequívoca dos fatos e o ajuizamento da ação; c) competência da justiça federal para analisar os fatos. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 1.834-1.849, e-STJ). Contraminuta às fls. 1.855-1.868, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 2.229-2.233, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante: i) a suficiência da fundamentação e inexistência de omissão no acórdão impugnado; uma vez que não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, a decisão contrária ao interesse da parte, quando devidamente fundamentada, como é o caso dos autos; ii) a necessidade de incursão nos elementos fáticos dos autos, fazendo incidir o teor da Súmula 7/STJ; iii) entendimento em sintonia com a jurisprudência desta Corte incidindo a Súmula n. 83 do STJ. No presente agravo interno (fls. 2.237-2.252, e-STJ), as insurgentes repisam as alegações expedidas no apelo extremo no sentido da violação aos dispositivos de lei federal e refuta a aplicação dos supracitados enunciados sumulares. Impugnação (fls. 2.256-2.266, e-STJ) com com pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da sua ilegitimidade passiva para atuar no feito, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. 2. Para a modificação do paradigma fático, quanto a competência a justiça federal para processar o feito, seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, conduta sabidamente vedada no âmbito do recurso especial ante o óbice contido na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. No tocante a prescrição e seu termo inicial, a decisão tem amparo na jurisprudência do STJ. Além disso a definição do termo inicial da prescrição demandaria o revolvimento do suporte probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.