Decisão · STJ

STJ REsp 2162699

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-07publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA SEGURADORA. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. CONVENÇÃO DE MONTREAL. APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação regressiva de ressarcimento. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou a sua jurisprudência no sentido de que, "no caso de transporte internacional de carga, a responsabilidade do transportador por destruição, perda, avaria ou atraso da carga segue a regra do artigo 22 da Convenção de Montreal" e "tal regra aplica-se, também, às seguradoras em caso de ação de regresso". 3. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o exame da divergência jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 1325-1328, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: regressiva de ressarcimento ajuizada por CHUBB SEGUROS BRASIL S.A contra SCHENKER INC. Sentença: o Juízo de primeiro grau (I) julgou procedente o pedido formulado na inicial para "condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 209.797,00, a título de danos materiais"; e (II) julgou "parcialmente procedente a denunciação à lide, condenando a denunciada ao pagamento de valor equivalente a 17 direitos especiais de saque por quilograma, a ser apurado em liquidação por cálculos" (e-STJ fl. 806). Embargos de declaração: opostos por CHUBB SEGUROS, foram parcialmente acolhidos para constar, na sentença, a incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em relação à denunciação da lide (e-STJ fl. 813). Os segundos embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fl. 824).
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