STJ HC 906010
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na distribuição de drogas, cuja descrição era compatível com o automóvel ocupado pelo agravante. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do veículo. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela autorização do investigado para o ingresso na residência. 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE FIGUEIREDO XAVIER DE OLIVEIRA GASPAR contra a decisão, proferida pelo então Relator, Ministro Jesuíno Rissato, que denegou o habeas corpus impetrado em favor de VINICIUS BRANDÃO. O paciente foi condenado pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 250 dias-multa. Na impetração original, a defesa alegou nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e ingresso em domicílio, sustentando que a abordagem baseou-se apenas em denúncia anônima, sem outros elementos que justificassem a suspeita. Requereu o reconhecimento da ilicitude das provas e a consequente absolvição do paciente. A decisão agravada denegou o habeas corpus, entendendo que não houve ilicitude nas provas, uma vez que a abordagem foi justificada pela identificação prévia do veículo como envolvido no tráfico, seguida de confissão espontânea do paciente e autorização para ingresso no domicílio. A parte agravante aduz que a decisão monocrática equivocou-se ao denegar a ordem, pois ficou evidenciada a nulidade das provas obtidas exclusivamente a partir de denúncia anônima, sem outros elementos concretos que justificassem a abordagem e o posterior ingresso domiciliar. Sustenta que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita para a realização de busca pessoal e veicular, requisito não atendido no caso concreto. Reitera o pedido de concessão da ordem com o reconhecimento da ilicitude das provas e absolvição do paciente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca veicular, equiparada à busca pessoal, está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na distribuição de drogas, cuja descrição era compatível com o automóvel ocupado pelo agravante. A suspeita se confirmou com a apreensão das drogas no interior do veículo. 4. A busca domiciliar foi justificada pela situação de flagrante delito, corroborada pela autorização do investigado para o ingresso na residência. 5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 6. Agravo regimental improvido.