Decisão · STJ

STJ AREsp 2287111

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-02-01publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA DO STJ E RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. 3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a enunciado de súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 83/STJ (fls. 511-513). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 303): RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE AUTORIDADE DE SÚMULA DO STJ E RECURSO SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. A reclamação limita-se a garantir a competência do Tribunal ou a autoridade de decisão proferida em sede de IAC, IRDR, sumula vinculante ou controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF. O seu manejo com escopo de fazer prevalecer a autoridade de entendimento fixado em sede de recurso repetitivo e súmula do STJ não é autorizado. V.vE cabível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo, quando esgotadas as instâncias ordinárias, competindo seu julgamento aos tribunais locais. Nas razões do recurso especial (fls. 333-356), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 927, III e IV, e 988, IV, § 5º, II, do CPC, sustentando o cabimento do manejo de reclamação, e (ii) Súmulas n. 474 e 544, do STJ, ao não ser aplicada a tabela do DPVAT. No agravo (fls. 516-523), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 534-542). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA DO STJ E RECURSOS REPETITIVOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 518/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Reclamação constitucional não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos. 3. No âmbito restrito do recurso especial, não se permite a análise de alegação de ofensa a enunciado de súmula, conforme a Súmula n. 518 do STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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