STJ AREsp 2998172
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TDA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. contra a decisão de fls. 315/316, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que, nos autos de agravo de instrumento, negou provimento ao seu recurso, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. II. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO EXEQUENTE, PARA APURAÇÃO DE PREJUÍZOS, NÃO GUARDA RELAÇÃO DIRETA COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER EXIGIDA DO EXECUTADO (CONSISTENTE NA MANUTENÇÃO DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL, TANQUES E LETREIROS). AUSENTE NECESSIDADE E UTILIDADE PRÁTICA DA PROVA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, que demonstrou de forma clara e suficiente a violação aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, especialmente ao apontar omissões não sanadas no julgamento dos embargos de declaração e ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido. Argumenta que o tribunal de origem deixou de enfrentar argumentos relevantes trazidos nos autos, o que, por si só, ensejaria o conhecimento do recurso especial. Diante disso, afirma ser incabível a aplicação da Súmula 284 do STF, porquanto não houve deficiência de fundamentação, tampouco ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados. A agravante sustenta, ainda, que a negativa de seguimento ao recurso especial com base na referida súmula impôs ônus excessivo e desproporcional, criando um cenário em que, independentemente da forma como a matéria fosse suscitada, o resultado seria sempre desfavorável. Reitera, assim, que foram atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso, razão pela qual requer a reconsideração da decisão monocrática ou, alternativamente, o provimento do agravo para que o recurso especial seja devidamente processado. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 349/354. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência do entendimento do Enunciado da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.