Decisão · STJ

STJ REsp 2186800

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cumprimento de sentença. 2. As matérias de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal, porém, uma vez decididas e julgados ou não interpostos os recursos cabíveis, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas (REsp 1.989.439/MG, Terceira Turma, DJe 6/10/2022). 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no recurso sob julgamento. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ EPELBAUM contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença, ajuizada por LUIZ EPELBAUM em face de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO.
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