STJ AREsp 2927479
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado. Precedentes 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 270, e-STJ): Apelação. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento para tratamento de câncer (Venetoclax e Obinutuzumabe). Negativa fundada em alegação de uso off-label e tratamento experimental. Inadmissibilidade. Medicação indicada para tratamento da moléstia que acomete o autor. Ainda que se tratasse de uso off-label, a exclusão de cobertura da medicação seria abusiva. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 350-351, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 10, §4º, da Lei nº 9.656/98. Sustenta, em síntese: a) inexistência de obrigação contratual para cobertura de tratamento experimental; b) a negativa de cobertura está amparada em normas da ANS e no contrato firmado; c) a decisão recorrida desconsidera a ausência de eficácia comprovada do tratamento prescrito; d) a exclusão de cobertura para uso off-label é lícita e prevista em contrato. Certidão de decurso de prazo para contrarrazões às fls. 354, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 360-405, e-STJ). Certidão de decurso de prazo para contraminuta às fls. 407, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 422-426, e-STJ), negou-se provimento ao agravo face a incidência da Súmula 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 430-471, e-STJ), no qual a insurgente pugna pelo afastamento do referido óbice. Sem impugnação (fls. 476, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado. Precedentes 2. Agravo interno desprovido.