STJ AREsp 3016224
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESVI SERVIÇOS DE PORTARIA E ZELADORIA EIRELI contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação da Súmula 7/STJ aplicada na decisão de admissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 182/STJ, pois o seu agravo em recurso especial teria impugnado de modo substancial o óbice da Súmula 7/STJ ao afirmar tratar-se de controvérsia exclusivamente jurídica sobre a interpretação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, não demandando reexame de provas. Sustenta que, embora não tenha destacado "Súmula 7/STJ" em título próprio, enfrentou o núcleo do fundamento, atendendo ao princípio da dialeticidade recursal. Defende a primazia do julgamento de mérito e que o indeferimento da gratuidade sem prévia intimação configura violação direta ao art. 99, § 2º, do CPC, afastando a Súmula 7/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 742-749. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.