Decisão · STJ

STJ AREsp 2771910

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. 1. A execução (cumprimento) individual de título oriundo de demanda coletiva, dada a generalidade da condenação, exige fase prévia de liquidação. Precedentes. 2. A afetação de determin ada questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036, CPC/2015) não implica a suspensão do andamento dos processos já recebidos e distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas dos que estão em trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (AgInt) interposto pela credora em face da decisão que deu provimento ao recurso especial (REsp) da devedora (instituição financeira). A agravante alega que: a) a exigência de liquidação, como etapa prévia à execução, não se amolda ao presente feito, pois não há controvérsia sobre os parâmetros da condenação e a legitimidade da credora, sendo certo, ademais, que a apuração do montante devido depende de simples cálculo aritmético; b) a matéria em discussão no presente processo aguarda julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça - STJ), devendo-se observar a determinação de sobrestamento emanada do STJ. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. 1. A execução (cumprimento) individual de título oriundo de demanda coletiva, dada a generalidade da condenação, exige fase prévia de liquidação. Precedentes. 2. A afetação de determin ada questão para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036, CPC/2015) não implica a suspensão do andamento dos processos já recebidos e distribuídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas apenas dos que estão em trâmite nas instâncias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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