STJ AREsp 2163665
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente, se desligaram da entidade fechada de previdência complementar. 2. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se, exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social - Fachesf ao acórdão da Quarta Turma, do qual fui a relatora, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DA RESERVA MATEMÁTICA. SÚMULA N. 289/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO PLENA. IPC. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, "a atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao ex- associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda" (AgInt no AREsp n. 744.582/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1/6/2020). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma a embargante que o acórdão embargado não se manifestou sobre a alegação de que o reajuste da reserva de poupança, mediante a incidência de correção monetária plena, nos termos estabelecidos na Súmula 289/STJ, não tem aplicação nos casos dos filiados que, antes do desligamento da entidade, optaram pela migração de plano de benefícios. Impugnação do embargado às fls. 840-849. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente, se desligaram da entidade fechada de previdência complementar. 2. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se, exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.