Decisão · STJ

STJ AREsp 2886295

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-19publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO DE CASTRO DIAS contra decisão singular de minha lavra, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos de inadmissibilidade relativos à deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), à ausência de prequestionamento e à aplicação da Súmula 7/STJ, bem como ao não atendimento do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 1.813-1.815). Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.844-1.849), na qual a parte agravada pugna pela manutenção da decisão singular, sustentando que o agravo em recurso especial efetivamente não impugnou os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a reproduzir argumentos anteriores, o que atrai a incidência das Súmulas 182 e 7 desta Corte, bem como da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por deficiência de fundamentação e ausência de prequestionamento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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