STJ AREsp 3030733
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, em razão da deficiência de fundamentação decorrente da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio (fls. 783-784). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 284/STF, pois, segundo afirma, houve indicação de dispositivos legais federais e adequada fundamentação, com destaque para o art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, e para a necessidade de produção de prova pericial para evitar cerceamento de defesa. Sustenta que, desde a origem, requereu a perícia técnica para comprovar a correção e a eficiência técnica da perfuração do poço artesiano, não pretendendo discutir "abundância de água", mas a observância de procedimentos técnicos e ambientais pela empresa contratada. Afirma que a negativa de prova pericial e o julgamento antecipado da lide configuraram cerceamento de defesa e nulidade absoluta. Impugnação ao agravo interno às fls. 812 na qual a parte agravada alega que o agravo interno não traz argumento novo, reafirma a correção da aplicação da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação no especial e suscita, ainda, a incidência da Súmula 7/STJ, requerendo o desprovimento e a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.