Decisão · STF

STF MS 34505 ED-segundos

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. A alegação da partes embargante expressa mero inconformismo com o acórdão embargado, uma vez que não há erro, contradição, omissão ou obscuridade, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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