STF MS 34505 ED-segundos
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.
1. A alegação da partes embargante expressa mero inconformismo com o acórdão embargado, uma vez que não há erro, contradição, omissão ou obscuridade, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
3. Embargos de declaração rejeitados.