Decisão · STF

STF ARE 1400214 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal Militar. 3. Homicídio culposo. Lesão corporal culposa. Prescrição. Arts. 206, §§ 1º e 2º, e 210, § 1º, todos do Código Penal Militar. 4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Tema 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido.
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