Decisão · STF

STF RE 1376694 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Suspensão, como forma de assegurar o resultado útil da demanda, do levantamento de verba honorária em razão do reconhecimento da Competência da Justiça comum para decidir sobre o rateio. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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