Decisão · STF

STF RE 295063 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. ADI estadual. Lei municipal. 4. Controvérsia decidida com base no cotejo entre lei municipal e normas de Constituição estadual, que não correspondem a normas da CF/1988 consideradas de reprodução obrigatória pelos Estados. 5. Inviável o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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