Decisão · STF

STF HC 219615 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-28publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Condenação. 3. Desconstituição do trânsito em julgado. Advogado não intimado. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Agravo regimental desprovido.
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