Decisão · STF

STF HC 218547 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-22publicado em 2022-12-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Omissão ou contradição. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Recursos aclaratórios opostos pela mesma parte contra o mesmo ato decisório sem o esgotamento do prazo recursal. Impossibilidade. Princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal. Precedentes. Embargos rejeitados. Segundos aclaratórios do quais não se conhece. 1. O julgado embargado não incorreu em omissão ou contradição, tendo sido decidida, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito, não faltando a ele clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. 2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório. 3. Consoante o entendimento da Corte, o princípio da unirrecorribilidade, ressalvadas as hipóteses legais, impede a interposição cumulativa de mais de um recurso contra o mesmo julgado. 4. Embargos rejeitados e segundo aclaratórios do quais não se conhece.
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