Decisão · STF

STF Rcl 43027 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-11-22publicado em 2022-12-02
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO NA ADI 3.395. 1. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo reconheceu que “a interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores”. 2. Caberá à Justiça comum processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes do manuseio de substância química no exercício do trabalho se ocorrida a descoberta da contaminação após submetido o trabalhador ao regime estatutário. 3. Agravo interno desprovido.
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