STF Rcl 43027 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO NA ADI 3.395.
1. No julgamento da ADI 3.395, o Supremo reconheceu que “a interpretação adequadamente constitucional da expressão ‘relação do trabalho’ deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão de que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores”.
2. Caberá à Justiça comum processar e julgar pedido de indenização por danos decorrentes do manuseio de substância química no exercício do trabalho se ocorrida a descoberta da contaminação após submetido o trabalhador ao regime estatutário.
3. Agravo interno desprovido.