Decisão · STF

STF Rcl 55358 ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-25
PROCESSUAL
Embargos de declaração em reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, CPC. 2. Direito Constitucional e Trabalhista. 3. Alegação de contrariedade ao que decidido no julgamento do ARE-RG 1.121.633, tema 1.046 da repercussão geral. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto da decisão-paradigma. Precedentes. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. 7. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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