Decisão · STF

STF ARE 1387847 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-25
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Demora no julgamento das contas de prefeito por câmara municipal. 3. Alegação de ocorrência de prescrição. Necessidade da análise de normas locais e do reexame de fatos e provas. Ofensa indireta à Constituição Federal. Incidência da Súmula 279 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
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