Decisão · STF

STF MS 34738 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-22publicado em 2022-11-24
PROCESSUAL
Direito administrativo. Agravo interno em Mandado de segurança. Tribunal de Contas da União (TCU). Poder geral de cautela. Indisponibilidade de bens de particulares. 1. É possível a decretação pelo TCU de indisponibilidade de bens de particulares responsáveis pela administração de dinheiro de origem pública, se constatados indícios de ilegalidades, ainda que eles também se submetam à fiscalização de outras instâncias administrativas. 2. No caso, contudo, não se afigura razoável o bloqueio de mais de R$ 500 milhões da agravada, diante do caráter incipiente e complexo da apuração de sua responsabilidade, e sem que tenha ela tido oportunidade de se manifestar. 3. Eventual movimentação patrimonial ou financeira atípica por parte da agravada, que leve a supor evasão de responsabilização futura, ou mesmo a superveniência de elementos que confirmem a sua responsabilidade pelos fatos apurados, podem justificar a decretação de nova medida cautelar, que, nesse caso, estará fundada em circunstâncias não apreciadas no presente feito. 4. Agravo a que se nega provimento.
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