Decisão · STF

STF HC 215792 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-14publicado em 2023-01-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e constitucional. Crime do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Dosimetria. Condenação transitada em julgado há mais de 5 anos valorada como maus antecedentes. Possibilidade. Decisão questionada em harmonia com a jurisprudência da Suprema Corte que orienta a matéria sob exame. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente impetração, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. O presente recurso mostra-se inviável, pois contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões decisórias veiculadas no ato questionado. 3. Agravo regimental não provido.
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