Decisão · STF

STF Rcl 52706 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-11-14publicado em 2022-12-09
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO ENUNCIADO VINCULANTE N. 43 DA SÚMULA. INOCORRÊNCIA. 1. “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.” (Enunciado vinculante n. 43 da Súmula) 2. O Supremo, ao realizar redução teleológica do verbete vinculante n. 43 da Súmula, excluiu de seu âmbito de incidência as hipóteses de aproveitamento de servidor em cargo que guarde similitude de atribuições, remuneração e grau de escolaridade com o cargo originário. 3. Ante a incontroversa semelhança entre atribuições, vencimentos e requisitos de ingresso nos cargos de Procurador e Assessor para Assuntos Jurídicos, não há falar em desrespeito à autoridade do verbete vinculante n. 43 da Súmula. 4. Agravo interno desprovido.
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