Decisão · STF

STF RE 1394817 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-11-14publicado em 2022-12-09
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Multa por litigância de má-fé. Não cabimento. Violação do princípio da ampla defesa. Controvérsia infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral (Temas nºs 401 e 660/RG). Não provimento. 1. Inexiste repercussão geral da matéria relativa à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal quando é necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional (Tema nº 660/RG). 2. “Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a aplicação de multa por litigância de má-fé, com fundamento no art. 18 do CPC, nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório, versa sobre tema infraconstitucional” (RE nº 633.360/SP-RG). 3. Agravo regimental não provido.
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