Decisão · STF

STF ARE 1334822 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-14publicado em 2022-12-07
PROCESSUAL
EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Eleições. Prefeito. Abuso de poder político. Temas nºs 660 e 181 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 283 e 284/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, não foi impugnada a incidência do Tema nº 181 da Repercussão Geral, apontada como óbice para o conhecimento do recurso extraordinário, o que denota deficiência das razões recursais, nos termos das Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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