Decisão · STF

STF ARE 1330852 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-11-10publicado em 2022-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, DA CF. VERBA INDENIZATÓRIA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 101/2007. REEXAME DE FATOS E PROVAS. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas constantes dos autos, e o exame da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Municipal nº. 101/2007), o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, em virtude da Súmula 512 do STF.
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