Decisão · STF

STF ARE 1372545 AgR-EDv-AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2022-11-10publicado em 2022-12-01
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Transcurso, in albis, do prazo recursal para impugnar a decisão mediante a qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos contra decisão da Turma. Trânsito em julgado efetivado. Baixa imediata dos autos à origem. Agravo não provido. 1. Transcorreu in albis o prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 334 do RISTF c/c o art. 798 do CPP para se impugnar a decisão mediante a qual não se conheceu dos embargos de divergência opostos contra decisão da Turma. 2. Agravo não provido, com certificação do trânsito em julgado e consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.
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