Decisão · STF

STF RE 1284240 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Poder regulamentar. Resolução RDC nº 153/04. Critérios para armazenamento/descarte de unidades de sangue de cordão umbilical e placentário. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
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