STF RE 774057 AgR-EDv-AgR-ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL. LEGITIMIDADE DE PROCURADOR LEGISLATIVO PARA SUBSCREVER RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a desnecessidade de assinatura do legitimado para interpor recurso extraordinário contra decisão proferida em processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade perante Tribunal de Justiça, bastando que a peça esteja subscrita por representante jurídico do legitimado (RE 570.392, Tribunal Pleno, Relatora a ministra Cármen Lúcia, julgamento em 11 de dezembro de 2014).
2. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para, reformando-se o acórdão embargado, dar-se provimento aos embargos de divergência e restabelecer-se a tramitação do recurso extraordinário.