STF ADI 4458 AgR
PROCESSUALDireito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo de efeitos concretos. Indeferimento da petição inicial.
1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que atos normativos dotados de efeitos concretos são insuscetíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes.
2. Excepcionalmente, o Supremo Tribunal admite a impugnação de normas de natureza orçamentária pela via de ação direta, não sendo essa, porém, a hipótese dos autos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.