Decisão · STF

STF Rcl 53440 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-10publicado em 2022-11-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA ÀS ADPFs 275 E 485. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Agravo interno em reclamação reiterando a alegação de violação à autoridade das decisões proferidas nas ADPFs 275 e 485. 2. Ausência da necessária relação de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Não há ordem de penhora, bloqueio ou sequestro na decisão reclamada, mas apenas determinação de que o município, ora agravante, cumpra o compromisso firmado em processo de mediação no qual assumiu a obrigação de pagar o salário-maternidade de empregadas de empresa terceirizada. O contexto, portanto, não é o mesmo do analisado nas ADPFs 275 e 485, pois envolve acordo firmado pelo ente público. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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