STF ARE 1383005 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Reconhecida a ocorrência de omissão nos fundamentos do acórdão embargado.
III - Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, mantendo-se, contudo, o desprovimento do agravo regimental.