Decisão · STF

STF HC 220140 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-03publicado em 2022-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Crime do art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. Teses: nulidade do reconhecimento fotográfico; decisão dos jurados contrária à prova dos autos; falta de fundamentação da pronúncia relativamente às qualificadoras e erronia na dosimetria da pena. Pretendida nulidade da condenação. Impossibilidade. Dupla supressão de instância. Agravo regimental não provido. 1. O STJ, ao negar provimento ao agravo regimental, consignou que as teses suscitadas não foram alvo de deliberação definitiva pela instância antecedente, a revelar inadmissível dupla supressão de instância. 2.Agravo ao qual se nega provimento.
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