Decisão · STF

STF HC 220354 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-03publicado em 2022-12-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Aquisição de drogas e repasse a colegas de trabalho. Reexame de fatos e provas. Incompatibilidade com o habeas corpus. Decisão questionada harmonizada com a jurisprudência da Corte. Agravo não provido. 1. A gravidade concreta da conduta foi apontada, afirmando-se que “o agravante adquiria drogas e as repassava, em troca de comissão, para o consumo de colegas de trabalho, no Hospital Padre Bento, em Guarulhos”, além da apreensão de drogas, petrechos e dinheiro na residência do agravante. 2. Nesse sentido, havendo justificativa idônea para lastrear o ato constritivo, não há falar em ausência de fundamentos na decisão. 3. Para acolher a tese de ausência de vinculação do agravante com os fatos ensejadores da custódia, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível como habeas corpus. 4. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente impetração, não apresentando elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →