Decisão · STF

STF ARE 1390432 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2022-11-03publicado em 2022-11-30
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula nº 281/STF. Precedentes. 1. Incide no caso a Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, pois ainda era cabível a interposição de agravo interno contra a decisão monocrática proferida pelo Tribunal a Quo. 2. Agravo regimental não provido.
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