Decisão · STF

STF ACO 3550 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2022-11-03publicado em 2022-11-23
PROCESSUAL
DIREITO CONSTITUCIONAL E FINANCEIRO. AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONVÊNIO NO ÂMBITO DO SUASA – SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA. RESTRIÇÃO DO CAUC. AFASTAMENTO. 1. Ação cível originária proposta para impedir a União de exigir a regularidade no CADIN/CAUC e o enquadramento do Estado do Acre no limite de gastos com pessoal para fins de empenho de recursos e assinatura de termo aditivo a convênio sobre saúde animal e sanidade vegetal. 2. Os convênios firmados no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA têm por objeto ações de saúde, conforme disposto no art. 28-A da Lei nº 8.171/1991. De modo que se aplica à hipótese a exceção prevista no art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que afasta a sanção de suspensão de transferências voluntárias nos casos referentes à educação, saúde e assistência social. Precedentes. 3. A regra do art. 23, § 3º, da LRF, que veda o recebimento de transferências voluntárias se não alcançada a redução do limite total das despesas com pessoal no prazo e condições constantes do caput do mesmo artigo, encontra-se suspensa por força do art. 15, § 3º, da Lei Complementar nº 178/2021. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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