STF HC 218374 AgR-ED
PROCESSUALProcessual penal. Embargos declaratórios em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Crime de Estupro. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Autoria e materialidade delitiva. Fatos e provas. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. A parte agravante não se desincumbiu do seu dever processual de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes.
2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “alegação de ausência de autoria e materialidade é insuscetível de deslinde em sede de habeas corpus, que, como é cediço, não comporta reexame de fatos e provas” (RHC 117.491, Rel. Min. Luiz Fux).
3. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Até porque as instâncias de origem foram convergentes no sentido de condenar o paciente por estupro, na forma do art. 213 do Código Penal.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.