Decisão · STF

STF ARE 1393900 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-03publicado em 2022-11-21
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O acórdão recorrido não divergiu da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o precedente firmado no julgamento da ADI 4.420 não confere direito adquirido a regime previdenciário. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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