Decisão · STF

STF Pet 10116 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-11-03publicado em 2022-11-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. 1. O pedido de desistência de recurso após inclusão do feito em pauta de julgamento pode ser homologado pelo órgão colegiado, quando a solução melhor atender à eficiência na prestação jurisdicional. 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Pedido de desistência homologado em relação aos que o requereram. Rejeitados os embargos de declaração da parte remanescente, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.
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