STJ AREsp 3023082
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GERSON BASEIO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 505 - 506). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 388): APELAÇÕES MANDATO CESSÃO DE CRÉDITO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ação declaratória de nulidade c. c. indenização por dano moral c. c. consignação em pagamento - Cessão de crédito trabalhista em favor dos réus - Pleito de desfazimento do negócio e indenização por dano moral - Sentença de procedência - Vício de consentimento e lesão - Ação ajuizada contra o cessionário e o advogado que patrocinava o autor na ação trabalhista - Cessão de direitos que versa sobre crédito trabalhista levantado nos autos da falência da antiga empregadora do autor - Prova da cessão de direitos em valor muito aquém do efetivo montante do crédito Violação do dever de informação acerca do correto valor envolvido, em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva Dolo dos réus comprovado - Instituto da lesão configurado, a teor do que dispõe o artigo 157 do Código Civil Dano moral configurado Legitimidade passiva Conduta ilícita comprovadamente praticada por ambos os réus, claramente descrita a forma de atuação de cada qual - Indenização arbitrada em R$ 20.000,00 que comporta redução para R$ 10.000,00, em observância às peculiaridades do caso - Sentença reformada apenas para readequar o valor arbitrado pelo dano moral - Apelações parcialmente providas. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 405). Nas razões do agravo interno, o agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que o acórdão recorrido violou os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e que é indevida a aplicação da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 451 - 461). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.