Decisão · STJ

STJ AREsp 2869922

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-12-18
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA ao acórdão proferido assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Inadmitido o apelo nobre na origem com base nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente que a matéria seria exclusivamente de direito, sem explicitar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a modificação do acórdão recorrido não dependeria de reinterpretação do contrato celebrado entre as partes ou do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno não provido". (e-STJ. fl. 2.315) Em suas razões, argumenta que: "O que se busca é a devida aplicação do art. 85 §§ 2º, 8º e 20 DO CPC em razão da atuação da agravante durante o período contratado, até quando houve a rescisão imotivada por parte da agravada. (..) Ou seja, nos termos da decisão a quo, para uma possível análise, deveria haver um vencedor e perdedor nos autos, sem sequer analisar, mesmo após reiterados recursos desta parte de que já há a devida fixação por se tratar originalmente de uma Ação de Cobrança em que houve sentenciamento do feito com e trânsito em julgado. No mesmo norte há omissão em relação ao art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94, conforme anteriormente antecipado quanto a inexistência de prejudicialidade externa entre a ação de arbitramento de honorários ajuizada em virtude de rompimento imotivado de contrato de prestação de serviços advocatícios e a demanda para o qual foi contratado o mandatário (REsp nº 1.866.108/PE, Terceira Turma, DJe 03/05/2022)". (e-STJ. fl. 2.328/2.329). Sem impugnação (fl. 2.336 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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